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12/03/2026

Receita Federal libera reparcelamento online para evitar inscrição em dívida ativa



Receita Federal libera reparcelamento online para evitar inscrição em dívida ativa

Após concluir as comunicações do programa “Parcela em Dia”, a Receita Federal deu início ao processamento das rescisões de contratos de parcelamento em atraso. 

A medida atinge contribuintes que se enquadram em hipóteses de cancelamento por falta de pagamento, com destaque inédito para a inclusão de modalidades do Simples Nacional neste ciclo de cobrança.

A ação visa reduzir o estoque de créditos tributários inadimplentes e incentivar a conformidade fiscal. Para aqueles que tiveram seus acordos rescindidos, o órgão já disponibilizou canais de autorregularização para evitar que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de certidões negativas e o acesso a crédito.

Reparcelamento disponível na rede
Os contribuintes afetados podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente virtual, sem necessidade de deslocamento às unidades de atendimento presencial. O sistema foi segmentado para facilitar o fluxo, dependendo da natureza da dívida:

Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
A orientação da Receita é que os usuários acessem o portal e-CAC ou os links oficiais de regularização para consultar a situação fiscal e formalizar novos acordos.

A regularização imediata é o caminho mais seguro para manter a saúde financeira da empresa e evitar sanções administrativas e judiciais.

Fonte: Jornal Contábil


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